O fenômeno da recepção é observado quando as leis existentes permanecem quando surge uma nova Constituição (são recepcionadas).
O fenômeno da recepção
November 20th, 2008 · No Comments
Tags: Direito Constitucional · Teorial Geral
Ocorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada
November 16th, 2008 · No Comments
RETROATIVIDADE MÁXIMA
Ocorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao “status quo ante”, sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.
Seria o caso, por exemplo, de uma nova lei alterar o índice de reajuste de certa espécie de contrato e determinar a sua aplicação mesmo àqueles ajustes já consumados no passado (fixando a obrigação de uma das partes devolver pagamentos à outra, por exemplo). Exemplo citado na doutrina é a Decretal de Alexandre III que, em ódio à usura, determinava que os credores de contratos já vencidos devolvessem os juros recebidos. Na França, cita-se como exemplo de retroatividade máxima uma lei de 1793, que anulava e determinava fossem refeitas todas as partilhas já julgadas a partir de 1789, para os filhos naturais serem admitidos à herança dos pais.
Para simplificar o entendimento, e clarear a distinção entre a aplicação das diferentes espécies de retroatividade, vejamos o seguinte exemplo:
Suponha que esteja entrando em vigor nesta data (02/01/2002) uma lei alterando o índice de reajuste das prestações dos contratos de financiamento da Casa Própria, tornando as condições mais onerosas para os mutuários.
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