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  • Direito Civil - Relativamente Incapazes

    December 1st, 2008 · 2 Comments

    Relativamente Incapazes – devem ser assistidos; o ato jurídico pode ser anulável. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são considerados anuláveis quando praticados sem a devida assistência. São relativamente incapazes:

    • maiores de 16 anos e menores de 21 anos;
    • pródigos (que têm compulsão em gastar e comprar); o pródigo para casar precisa de autorização do seu curador.
    • silvícolas (índios).

    Observações:
    • Quanto à incapacidade relativa, pode-se afirmar que o menor - entre 16 e 21 anos - equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for declarado culpado. (artigo 156-CC).

    • A incapacidade do menor cessará com o seu casamento. (homem: só com autorização dos pais ou responsável ,e só a partir dos 18 anos; mulheres: a partir dos 16 anos)

    • Se uma pessoa relativamente incapaz vender um imóvel, o adquirente sabendo que ele só tinha 18 anos de idade, sem a devida assistência dos seus representantes legais, este ato será anulável.

    • Os relativamente incapazes podem ser mandatários.

    Tags: Direito Civil

    Direito Civil - Absolutamente Incapazes

    November 30th, 2008 · No Comments

    Absolutamente Incapazes – devem ser representados; não podem participar do ato jurídico o ato é NULO; Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são considerados nulos de pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu representante legal. São absolutamente incapazes:
    • menores de 16 anos;
    • loucos/alienados de todo gênero (submetidos à perícia médica);
    • surdos e mudos que não conseguirem exprimir sua vontade;
    ausentes (declarados judicialmente – morte presumida).

    Tags: Direito Civil