BENS são coisas economicamente valoráveis, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
BENS são coisas economicamente valoráveis
December 13th, 2008 · No Comments
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Classificação das Constituições quanto ao conteúdo
November 24th, 2008 · No Comments
Classificação das Constituições quanto ao conteúdo:
a) material: o conjunto de regras materialmente constitucionais, pertencentes ou não à constituição escrita;
b) formal: é a constituição escrita, estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.
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Conceito Jurídico Material de Constituição
October 11th, 2008 · No Comments
A constituição pode ser conceituada como sistemas de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, que regulam a estrutura do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, a organização de seus órgãos, os limites de sua atuação, os direitos fundamentais do homem e suas respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado.
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