BENS são coisas economicamente valoráveis, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
BENS são coisas economicamente valoráveis
December 13th, 2008 · No Comments
Tags: Direito Civil
Bens Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo
November 16th, 2008 · No Comments
Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo, no sentido amplo. Podem ser objeto de Hipoteca
• por natureza - o solo e sua superfície mais acessórios (árvores, frutos) mais adjacências (espaço aéreo, subsolo);
• por acessão física - tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem destruição. Exs.: sementes plantadas, construções. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, não perdem o caráter de imóveis.
• por destinação – estão servindo ao imóvel e não ao proprietário. Ex.: máquinas, tratores, veículos, etc. Podem, a qualquer momento, ser mobilizados.
• por disposição legal - direitos reais sobre imóveis. Ex.: direito de propriedade, de usufruto, o uso, a habitação, a servidão, a enfiteuse; penhor agrícola, direito à sucessão aberta (cuja herança é formada exclusivamente de bens móveis);etc.
• As apólices da dívida pública - oneradas com a cláusula de inalienabilidade;
• As jazidas e as quedas d’água com aproveitamento p/ energia hidráulica.
Tags: Direito Civil