São características da federação:
a)é uma descentralização político-administrativa constitucionalmente prevista;
b) apresenta uma constituição rígida que não permite a alteração da repartição de competências por intermédio de legislação ordinária (se assim fosse possível, estaríamos num Estado unitário, politicamente descentralizado);
c) existência de um órgão que dite a vontade dos membros da Federação; no caso brasileiro temos o Senado, no qual reúnem-se os representantes dos Estados-Membros;
d) os entes federados possuem autonomia financeira, constitucionalmente prevista, para que os entes federados fiquem na dependência do Poder Central;
e) existência de um órgão constitucional encarregado do controle da constitucionalidade das leis, para que não haja invasão de competências.
Características da Federação
November 18th, 2008 · No Comments
Tags: Teorial Geral
federação é a forma de Estado pela qual se objetiva distribuir o poder
October 16th, 2008 · No Comments
Estado Federado: A federação é a forma de Estado pela qual se objetiva distribuir o poder, preservando a autonomia dos entes políticos que a compõem. É então o Estado Federado um estado politicamente descentralizado.
Tags: Direito Constitucional