Tangíveis – bens com existência física, são os percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex.: imóveis, jóias, dinheiro, etc. Também são chamados de Corpóreos ou Materiais.
Classificação dos bens - Bens tangíveis
December 18th, 2008 · No Comments
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A formação das fundações passa por 4 fases
December 11th, 2008 · No Comments
A formação das fundações passa por 4 fases:
a) Dotação ou instituição - é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento.
b) Elaboração dos Estatutos – Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo.
c) Aprovação dos Estatutos - São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes.
d) Registro - Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação.
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Direito Civil - FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens
December 8th, 2008 · No Comments
FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens;
• recebe personalidade para a realização de FINS PRÉ-DETERMINADOS;
• têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor;
• o Patrimônio é o elemento essencial;
• Não visam lucro.
• São sempre civis.
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