Passei

Estudando com confiança




Classificação dos bens – Bens tangíveis

December 18th, 2008 · No Comments

Tangíveis – bens com existência física, são os percebidos pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex.: imóveis, jóias, dinheiro, etc. Também são chamados de Corpóreos ou Materiais.

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A formação das fundações passa por 4 fases

December 11th, 2008 · No Comments

A formação das fundações passa por 4 fases:

a) Dotação ou instituição – é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento.

b) Elaboração dos Estatutos – Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo.

c) Aprovação dos Estatutos – São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes.

d) Registro – Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação.

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Direito Civil – FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens

December 8th, 2008 · No Comments

FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens;

• recebe personalidade para a realização de FINS PRÉ-DETERMINADOS;
• têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor;
• o Patrimônio é o elemento essencial;
• Não visam lucro.
• São sempre civis.

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