Classificação das Constituições quanto ao conteúdo:
a) material: o conjunto de regras materialmente constitucionais, pertencentes ou não à constituição escrita;
b) formal: é a constituição escrita, estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.
Classificação das Constituições quanto ao conteúdo
November 24th, 2008 · No Comments
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Regras Constitucionais Quanto à Aplicabilidade
November 21st, 2008 · No Comments
Normas Auto-Executáveis:
Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.
Normas não Auto-Executáveis:
Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.
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