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  • Classificação das Constituições quanto ao conteúdo

    November 24th, 2008 · No Comments

    Classificação das Constituições quanto ao conteúdo:
    a) material: o conjunto de regras materialmente constitucionais, pertencentes ou não à constituição escrita;
    b) formal: é a constituição escrita, estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos.

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    Regras Constitucionais Quanto à Aplicabilidade

    November 21st, 2008 · No Comments

    Normas Auto-Executáveis:
    Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.

    Normas não Auto-Executáveis:
    Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
    a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
    b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
    c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.

    Tags: Direito Constitucional · Teorial Geral