Domicílio da Pessoa Natural é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Direito Civil - Domicílio da Pessoa Natural
December 4th, 2008 · No Comments
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Direito Positivo e Direito Natural
November 17th, 2008 · No Comments
DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL - O direito pode ser concebido sob uma forma abstrata, um ideal de perfeição. Os homens estão perenamente insatisfeitos com a situação em que se encontram e sua aspiração é melhorá-la cada vez mais.
O direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época.
O direito natural é o ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema.
Há no entanto, quem considere tal idéia contrária ao progresso da ciência. Para as escolas Histórica e Positiva, só o direito positivo merece atenção dos estudiosos.
Não podemos, todavia, deixar de reconhecer a existência de uma lei anterior e superior ao direito positivo. Leis existem, realmente, que, apesar de não escritas, são indeléveis, jamais se apagarão. Cada um de nós as traz gravadas no próprio coração.
Sobre elas descansa a vida das comunidades. Elas ordenam o respeito a Deus, o respeito à liberdade e aos bens, a defesa da pátria, e constituem as bases permanentes e sólidas de toda legislação.
O direito natural representa assim “a duplicata ideal do direito positivo”. Simboliza a perfeita justiça (justo por lei e justo por natureza).
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