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  • Princípio da “capacidade de pagamento”

    December 14th, 2008 · No Comments

    O princípio da “capacidade de pagamento” parte da posição de que a abordagem do “benefício” é irrelevante. Independentemente da utilidade dos serviços públicos para as pessoas, estas devem contribuir na proporção de sua capacidade para tal. Como essa capacidade é medida?
    Nas modernas economias, os impostos são pagos em dinheiro, em vez de em espécie, o que torna a renda a medida usual da capacidade de pagamento. Por esse critério, quanto maior a renda do contribuinte, maior sua capacidade de pagar impostos. Aí surge outra pergunta: qual renda deve ser tomada para base de cálculo - a renda bruta ou a renda subtraída de certas despesas essenciais, a renda líquida? A resposta adotada é a da renda líquida. As margens de isenção são compatíveis com a proposição de que há um mínimo exigido pelas unidades familiares para sua subsistência e reprodução e que os gastos realizados nesse nível não atestam capacidade de pagamento.
    Um segundo indicador, que não a renda, pode ser utilizado como medida de capacidade de pagamento. Trata-se da riqueza. Entende-se que um proprietário de substancial conjunto de ativos está, de alguma forma, mais capacitado para pagar impostos do que os não-proprietários. Os ativos, porém, podem estar numa forma que não gere renda, e a exigência da contribuição fiscal pode implicar a necessidade de sua venda. Caso isso ocorra, a validade indicativa da riqueza pode ser questionada. A aplicação do imposto pode criar dificuldades financeiras especialmente para os idosos, cujos ativos acumulados refletem mais a renda passada que a renda presente
    Os gastos de consumo de um indivíduo ou unidade familiar cons­ti­tuem o terceiro indicativo de capacidade de pagamento. Sabendo-se que o consumo é função estável da renda (Renda = Consumo + Poupança), tem-se, no seu exercício, uma medida indireta do próprio nível da renda a ser considerado. É claro, também, que a poupança é parte da categoria “riqueza”.
    Na verdade, qualquer que seja o imposto e o nome dado a ele, irá ele incidir, necessariamente, sobre a renda, riqueza e consumo.

    Tags: Direito Administrativo

    Capacidade de Pagamento e Eqüidade

    December 12th, 2008 · No Comments

    O princípio de capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifício de bem-estar, interpretado pelas perdas de satisfação no setor privado. Esse objetivo pode ser mais bem descrito pelas noções de eqüidade horizontal e eqüidade vertical.

    A eqüidade horizontal – um dos princípios ortodoxos da tributação – exige que se dê “igual tratamento para iguais”. Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar com o mesmo ônus fiscal.

    A origem e a aceitação desse princípio, nas sociedades democráticas, não são difíceis de atender. Fluem da idéia da igualdade dos indivíduos pe­rante a lei e da conseqüente necessidade de prevenção contra proce­dimentos arbitrários do Poder Público em relação a indivíduos parti­cu­lares.
    A eqüidade vertical exige que seja dado “desigual tratamento para desiguais”. Normalmente isto significa que os cidadãos com maior renda devam pagar mais impostos que os com menor renda.<
    As noções de que a eqüidade exige igual sacrifício para todos e de que a igualdade de sacrifício exige que se cobrem mais impostos dos ricos são distintas. A noção do igual sacrifício decorre de um julgamento ético, enquanto a idéia de mais impostos para os ricos se apóia na crença de que a renda é sujeita à lei da utilidade marginal decrescente e que sua utilidade é comparável entre pessoas. Essa crença é generalizada, mas - como já vimos - não pode ser provada verdadeira.

    Tags: Direito Tributário