BENS são coisas economicamente valoráveis, qualquer coisa que sirva para satisfazer uma necessidade do indivíduo ou da comunidade, tanto material como espiritual. BENS são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito. Toda relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem direitos e obrigações.
BENS são coisas economicamente valoráveis
December 13th, 2008 · No Comments
Tags: Direito Civil
Bens Móveis – podem ser objeto de Penhor
November 19th, 2008 · No Comments
Móveis – podem ser objeto de Penhor.
• por natureza – são os bens suscetíveis de movimento próprio ou por força alheia. Ex.: uma cadeira, um boi, um carro, um livro, etc. O Navio e o Avião são bens móveis sui generis, de natureza especial, sendo tratados, em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. Ambos têm nacionalidade.
• por disposição legal - direitos reais sobre bens móveis (propriedade, usufruto); direitos de obrigação e as ações respectivas; os direitos do autor.
• por equiparação pela doutrina - a energia elétrica
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