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Bens Móveis – podem ser objeto de Penhor

November 19th, 2008 · No Comments

Móveis – podem ser objeto de Penhor.

• por natureza – são os bens suscetíveis de movimento próprio ou por força alheia. Ex.: uma cadeira, um boi, um carro, um livro, etc. O Navio e o Avião são bens móveis sui generis, de natureza especial, sendo tratados, em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. Ambos têm nacionalidade.
• por disposição legal – direitos reais sobre bens móveis (propriedade, usufruto); direitos de obrigação e as ações respectivas; os direitos do autor.
• por equiparação pela doutrina – a energia elétrica

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Bens Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo

November 16th, 2008 · No Comments

Imóveis – tudo aquilo que estiver incorporado ao solo, no sentido amplo. Podem ser objeto de Hipoteca

• por natureza – o solo e sua superfície mais acessórios (árvores, frutos) mais adjacências (espaço aéreo, subsolo);
• por acessão física – tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo removê-lo sem destruição. Exs.: sementes plantadas, construções. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, não perdem o caráter de imóveis.
• por destinação – estão servindo ao imóvel e não ao proprietário. Ex.: máquinas, tratores, veículos, etc. Podem, a qualquer momento, ser mobilizados.
• por disposição legal – direitos reais sobre imóveis. Ex.: direito de propriedade, de usufruto, o uso, a habitação, a servidão, a enfiteuse; penhor agrícola, direito à sucessão aberta (cuja herança é formada exclusivamente de bens móveis);etc.
• As apólices da dívida pública – oneradas com a cláusula de inalienabilidade;
• As jazidas e as quedas d’água com aproveitamento p/ energia hidráulica.

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