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Direito Civil – Sociedades Civis

December 7th, 2008 · No Comments

Sociedades Civis – têm fins econômicos e visam lucro, que deve ser distribuído entre os sócios. (Ex.: escritórios contábeis, escritórios de engenharia e advocacia, etc). Podem, eventualmente, praticar atos de comércio, mas não alterará sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida.

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Direito Civil – Relativamente Incapazes

December 1st, 2008 · 2 Comments

Relativamente Incapazes – devem ser assistidos; o ato jurídico pode ser anulável. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são considerados anuláveis quando praticados sem a devida assistência. São relativamente incapazes:

• maiores de 16 anos e menores de 21 anos;
• pródigos (que têm compulsão em gastar e comprar); o pródigo para casar precisa de autorização do seu curador.
• silvícolas (índios).

Observações:
• Quanto à incapacidade relativa, pode-se afirmar que o menor – entre 16 e 21 anos – equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for declarado culpado. (artigo 156-CC).

• A incapacidade do menor cessará com o seu casamento. (homem: só com autorização dos pais ou responsável ,e só a partir dos 18 anos; mulheres: a partir dos 16 anos)

• Se uma pessoa relativamente incapaz vender um imóvel, o adquirente sabendo que ele só tinha 18 anos de idade, sem a devida assistência dos seus representantes legais, este ato será anulável.

• Os relativamente incapazes podem ser mandatários.

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