Regras Constitucionais Quanto à Aplicabilidade
Normas Auto-Executáveis:
Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.
Normas não Auto-Executáveis:
Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.
