Qual o prazo de abertura do inventário

O inventário deve ser requerido no prazo de 30 dias, a contar do falecimento do de cujus(falecido), e ser encerrado nos seis meses subseqüentes. Tal prazo pode ser dilatado, pelo juiz, se houver motivo justo.
Se nenhum dos legitimados requerer a abertura do inventário no prazo, o juiz pode determinar que se inicie de ofício. O Estado pode instituir uma multa pela não observância deste prazo.

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