Partilha – Será amigável ou judicial

Partilha – Será amigável ou judicial, no caso de incapazes ou conflito de interesses. A amigável pode ser inter vivos ou causa mortis. No primeiro caso, não pode prejudicar a legítima, mas, ainda assim, haverá arrolamento. Há emenda da partilha quando o juiz corrige inexatidões ou erros materiais. Há sobrepartilha quando é descoberto novo bem depois da partilha, ou bem que antes estava em litígio. Se a decisão for homologatória, não cabe rescisória, e sim, anulatória.

Mais dicas úteis:

  • Esse é inédito

Leave a Reply

You must be logged in to post a comment.

© 2012 Passei powered by WordPress. Regal Theme Designed by Gauson Design