Normas de Eficácia Limitada
Normas de Eficácia Limitada:
Não produz efeitos imediatos, pois dependem de regulamentação infraconstitucional.
Podem ser:
a) de princípios institutivos ou organizativos;
b) de princípios programáticos: é aquela que prevê um fim a ser executado pelo Estado, determinando que o Estado cumpra um programa (ex.: arts. 196 e 205, CF); o legislador não é obrigado a legislar, ante a norma programática, mas, se o fizer, não poderá contrariá-la.
