Extinção das Fundações
Extinção das Fundações
• No caso de se tornarem nocivas (objetivo ilícito);
• caso se torne impossível sua manutenção;
• se vencer o prazo de sua existência;
• Uma vez extinta uma fundação, o destino do seu patrimônio será o previsto nos estatutos. Caso os estatutos forem omissos, destinar-se-ão a outras fundações de fins semelhantes.
