Direito Civil – Relativamente Incapazes

Relativamente Incapazes – devem ser assistidos; o ato jurídico pode ser anulável. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são considerados anuláveis quando praticados sem a devida assistência. São relativamente incapazes:

• maiores de 16 anos e menores de 21 anos;
• pródigos (que têm compulsão em gastar e comprar); o pródigo para casar precisa de autorização do seu curador.
• silvícolas (índios).

Observações:
• Quanto à incapacidade relativa, pode-se afirmar que o menor – entre 16 e 21 anos – equipara-se ao maior quanto às obrigações resultantes de atos ilícitos, em que for declarado culpado. (artigo 156-CC).

• A incapacidade do menor cessará com o seu casamento. (homem: só com autorização dos pais ou responsável ,e só a partir dos 18 anos; mulheres: a partir dos 16 anos)

• Se uma pessoa relativamente incapaz vender um imóvel, o adquirente sabendo que ele só tinha 18 anos de idade, sem a devida assistência dos seus representantes legais, este ato será anulável.

• Os relativamente incapazes podem ser mandatários.

Mais dicas úteis:

2 Responses to “Direito Civil – Relativamente Incapazes”

  1. Linaurea Costa Machado

    Gostaria de modelo para venda de imóvel onde quem assina é o curador

  2. Linaurea Costa Machado

    Se possivel envie resposta por e-mail.Grata!


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