Direito Civil – Morte Civil

Morte Civil – Quando um filho atenta contra a vida de seu pai ele pode ser excluído da herança por indignidade, como se “morto fosse”, somente para o fim de afastá-lo da herança. Outra forma de Morte Civil é a ofensa à honra (injúria, calunia e difamação), ou a pessoa evitar o cumprimento de um testamento.

Mais dicas úteis:


Leave a Reply

You must be logged in to post a comment.

© 2012 Passei powered by WordPress. Regal Theme Designed by Gauson Design