Direito Civil – FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens
FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens;
• recebe personalidade para a realização de FINS PRÉ-DETERMINADOS;
• têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor;
• o Patrimônio é o elemento essencial;
• Não visam lucro.
• São sempre civis.
