Direito Civil – EMANCIPAÇÃO

EMANCIPAÇÃO: É a aquisição da plenitude da capacidade antes dos 21 anos, habilitando-o para todos os atos da vida civil. A emancipação, por concessão dos pais ou por sentença judicial, só produzirá efeito após sua inscrição no Registro Civil.

• Adquire-se a emancipação e conseqüente capacidade civil plena:

• por ato dos pais ou de quem estiver no exercício do pátrio poder, se o menor tiver entre 18 e 21 anos. Neste caso não precisa homologação do juiz, bastando uma escritura pública ou particular, e registrada em cartório;
• por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 18 anos;
• pelo casamento;
• pelo exercício de emprego público efetivo, na Administração Direta;
• pela formatura em grau superior;
• pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

A capacidade plena civil (maioridade civil) se dá aos 21 anos e a maioridade penal se dá aos 18 anos.

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