Direito Civil – Domicílios necessários e legais

Domicílios necessários e legais:
a) dos incapazes o dos seus representantes;
b) da mulher casada o do marido;
c) do funcionário público o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;
d) do militar o do lugar onde serve;
e) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante o do lugar onde o navio está matriculado
f) do preso o do lugar onde cumpre a sentença

Domicílio Contratual ou Foro de Eleição é o domicílio eleito pelas partes contratantes.

Domicílio das Pessoas Jurídicas
• A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.
• NO BRASIL, PREVALECE A TEORIA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS

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