Direito Civil – Absolutamente Incapazes
Absolutamente Incapazes – devem ser representados; não podem participar do ato jurídico o ato é NULO; Os atos praticados pelos absolutamente incapazes são considerados nulos de pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu representante legal. São absolutamente incapazes:
• menores de 16 anos;
• loucos/alienados de todo gênero (submetidos à perícia médica);
• surdos e mudos que não conseguirem exprimir sua vontade;
ausentes (declarados judicialmente – morte presumida).
