Com relação ao Direito de Greve
• É assegurado o DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
• Serviços ou atividades essenciais que deverão ser observados pelos grevistas:
• Tratamento e abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustível;
• Assistência médica e hospitalar;
• Transporte coletivo;
• Telecomunicações;
• Compensação bancária;
• Controle tráfego aéreo;
• Guarda, uso e controle de substância radioativas e equipamentos;
• Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
