Classificação das Constituições Quanto à Estabilidade
Classificação das Constituições Quanto à Estabilidade
a) rígida: só pode ser modificada mediante processos especiais (constituições escritas), diferentes e mais difíceis que os de formação da lei comum;
b) flexível: podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário (escritas às vezes, não escritas sempre);
c) semi-rígida: aquelas cuja regras, em parte, são flexíveis e em parte são rígidas (escritas).
