Archive for category Teorial Geral

Direito Positivo e Direito Natural

Posted by gumelo on Monday, 17 November, 2008

DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL – O direito pode ser concebido sob uma forma abstrata, um ideal de perfeição. Os homens estão perenamente insatisfeitos com a situação em que se encontram e sua aspiração é melhorá-la cada vez mais.
O direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época.
O direito natural é o ordenamento ideal, corresponde a uma justiça superior e suprema.
Há no entanto, quem considere tal idéia contrária ao progresso da ciência. Para as escolas Histórica e Positiva, só o direito positivo merece atenção dos estudiosos.
Não podemos, todavia, deixar de reconhecer a existência de uma lei anterior e superior ao direito positivo. Leis existem, realmente, que, apesar de não escritas, são indeléveis, jamais se apagarão. Cada um de nós as traz gravadas no próprio coração.
Sobre elas descansa a vida das comunidades. Elas ordenam o respeito a Deus, o respeito à liberdade e aos bens, a defesa da pátria, e constituem as bases permanentes e sólidas de toda legislação.
O direito natural representa assim “a duplicata ideal do direito positivo”. Simboliza a perfeita justiça (justo por lei e justo por natureza).


Origens da Federação

Posted by gumelo on Wednesday, 12 November, 2008

Origens da Federação: A primeira federação conhecida, a americana, surgiu quando se tratou de resolver na época o problema resultante da convivência entre si das treze colônias inglesas tornadas Estados independentes e desejosos de adotarem uma forma de poder político unificado e de outra parte, não queriam perder a independência, a individualidade, a liberdade e a soberania que tinham acabado de conquistar. Com tais pressupostos surgiu a federação como uma associação de Estados pactuada por meio da Constituição.


Normas de Eficácia Plena

Posted by gumelo on Monday, 27 October, 2008

Normas de Eficácia Plena: Aquela que desde a promulgação tem todos os requisitos necessários para produzir os seus efeitos. Não há necessidade de legislação infraconstitucional.


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