Categoria 'Teorial Geral'
Normas Auto-Executáveis:
Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.
Normas não Auto-Executáveis:
Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.
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O fenômeno da recepção é observado quando as leis existentes permanecem quando surge uma nova Constituição (são recepcionadas).
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São características da federação:
a)é uma descentralização político-administrativa constitucionalmente prevista;
b) apresenta uma constituição rígida que não permite a alteração da repartição de competências por intermédio de legislação ordinária (se assim fosse possível, estaríamos num Estado unitário, politicamente descentralizado);
c) existência de um órgão que dite a vontade dos membros da Federação; no caso brasileiro temos o Senado, no qual reúnem-se os representantes dos Estados-Membros;
d) os entes federados possuem autonomia financeira, constitucionalmente prevista, para que os entes federados fiquem na dependência do Poder Central;
e) existência de um órgão constitucional encarregado do controle da constitucionalidade das leis, para que não haja invasão de competências.
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