Como se caracteriza a inércia do querelante?
R.: Se o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 30 dias seguidos; se ele ou seu representante legal não comparecerem a qualquer ato do processo para o qual tenham sido intimados; se não formular pedido de condenação ao oferecer alegações finais; se falecer o querelante e não for substituído no processo (isto é, sucedido) em 60 dias; se o querelante, sendo pessoa jurídica, extinguir se.
