O princípio de capacidade de pagamento sugere que os contribuintes devem arcar com cargas fiscais que representem igual sacrifício de bem-estar, interpretado pelas perdas de satisfação no setor privado. Esse objetivo pode ser mais bem descrito pelas noções de eqüidade horizontal e eqüidade vertical.
A eqüidade horizontal – um dos princípios ortodoxos da tributação – exige que se dê “igual tratamento para iguais”. Os contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar com o mesmo ônus fiscal.
A origem e a aceitação desse princípio, nas sociedades democráticas, não são difíceis de atender. Fluem da idéia da igualdade dos indivíduos perante a lei e da conseqüente necessidade de prevenção contra procedimentos arbitrários do Poder Público em relação a indivíduos particulares.
A eqüidade vertical exige que seja dado “desigual tratamento para desiguais”. Normalmente isto significa que os cidadãos com maior renda devam pagar mais impostos que os com menor renda.<
As noções de que a eqüidade exige igual sacrifício para todos e de que a igualdade de sacrifício exige que se cobrem mais impostos dos ricos são distintas. A noção do igual sacrifício decorre de um julgamento ético, enquanto a idéia de mais impostos para os ricos se apóia na crença de que a renda é sujeita à lei da utilidade marginal decrescente e que sua utilidade é comparável entre pessoas. Essa crença é generalizada, mas – como já vimos – não pode ser provada verdadeira.
