Especificidades da Interpretação Constitucional:
a) unidade da constituição: é necessário ser interpretada como um todo;
b) força normativa da constituição: não há dispositivo sem força normativa;
c) máxima efetividade: a norma constitucional deve ter a maior efetividade possível.
RETROATIVIDADE MÁXIMA
Ocorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao “status quo ante”, sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.
Seria o caso, por exemplo, de uma nova lei alterar o índice de reajuste de certa espécie de contrato e determinar a sua aplicação mesmo àqueles ajustes já consumados no passado (fixando a obrigação de uma das partes devolver pagamentos à outra, por exemplo). Exemplo citado na doutrina é a Decretal de Alexandre III que, em ódio à usura, determinava que os credores de contratos já vencidos devolvessem os juros recebidos. Na França, cita-se como exemplo de retroatividade máxima uma lei de 1793, que anulava e determinava fossem refeitas todas as partilhas já julgadas a partir de 1789, para os filhos naturais serem admitidos à herança dos pais.
Para simplificar o entendimento, e clarear a distinção entre a aplicação das diferentes espécies de retroatividade, vejamos o seguinte exemplo:
Suponha que esteja entrando em vigor nesta data (02/01/2002) uma lei alterando o índice de reajuste das prestações dos contratos de financiamento da Casa Própria, tornando as condições mais onerosas para os mutuários.
• É assegurado o DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
• Serviços ou atividades essenciais que deverão ser observados pelos grevistas:
• Tratamento e abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustível;
• Assistência médica e hospitalar;
• Transporte coletivo;
• Telecomunicações;
• Compensação bancária;
• Controle tráfego aéreo;
• Guarda, uso e controle de substância radioativas e equipamentos;
• Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.