Archive for category Direito Constitucional

Especificidades da Interpretação Constitucional

Posted by gumelo on Monday, 17 November, 2008

Especificidades da Interpretação Constitucional:
a) unidade da constituição: é necessário ser interpretada como um todo;
b) força normativa da constituição: não há dispositivo sem força normativa;
c) máxima efetividade: a norma constitucional deve ter a maior efetividade possível.


Ocorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada

Posted by gumelo on Sunday, 16 November, 2008

RETROATIVIDADE MÁXIMA

Ocorre a retroatividade máxima quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos já consumados no passado (pagamento, prescrição etc.). Na retroatividade máxima, a lei nova tem o poder de restituir as partes ao “status quo ante”, sem nenhuma preocupação com a coisa julgada ou com a proteção aos negócios jurídicos já consumados no passado.

Seria o caso, por exemplo, de uma nova lei alterar o índice de reajuste de certa espécie de contrato e determinar a sua aplicação mesmo àqueles ajustes já consumados no passado (fixando a obrigação de uma das partes devolver pagamentos à outra, por exemplo). Exemplo citado na doutrina é a Decretal de Alexandre III que, em ódio à usura, determinava que os credores de contratos já vencidos devolvessem os juros recebidos. Na França, cita-se como exemplo de retroatividade máxima uma lei de 1793, que anulava e determinava fossem refeitas todas as partilhas já julgadas a partir de 1789, para os filhos naturais serem admitidos à herança dos pais.

Para simplificar o entendimento, e clarear a distinção entre a aplicação das diferentes espécies de retroatividade, vejamos o seguinte exemplo:

Suponha que esteja entrando em vigor nesta data (02/01/2002) uma lei alterando o índice de reajuste das prestações dos contratos de financiamento da Casa Própria, tornando as condições mais onerosas para os mutuários.


Com relação ao Direito de Greve

Posted by gumelo on Wednesday, 12 November, 2008

• É assegurado o DIREITO DE GREVE, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
• Serviços ou atividades essenciais que deverão ser observados pelos grevistas:
• Tratamento e abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustível;
• Assistência médica e hospitalar;
• Transporte coletivo;
• Telecomunicações;
• Compensação bancária;
• Controle tráfego aéreo;
• Guarda, uso e controle de substância radioativas e equipamentos;
• Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


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