Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração
a) dogmática: fruto da aplicação de certos dogmas ou princípios provenientes da teoria política e do direito;
b) histórica: produto de lenta síntese histórica, da tradição e dos fatos políticos.
Categoria 'Direito Constitucional'
Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração
November 23rd, 2008 · No Comments
Tags: Direito Constitucional
Classificação das Constituições Quanto à Origem
November 22nd, 2008 · No Comments
Classificação das Constituições Quanto à Origem
a) democráticas (populares): originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo;
b) outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem a participação popular.
Tags: Direito Constitucional
Regras Constitucionais Quanto à Aplicabilidade
November 21st, 2008 · No Comments
Normas Auto-Executáveis:
Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.
Normas não Auto-Executáveis:
Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.
Tags: Direito Constitucional · Teorial Geral