Archive for category Direito Constitucional

Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração

Posted by gumelo on Sunday, 23 November, 2008

Classificação das Constituições quanto ao modo de elaboração
a) dogmática: fruto da aplicação de certos dogmas ou princípios provenientes da teoria política e do direito;
b) histórica: produto de lenta síntese histórica, da tradição e dos fatos políticos.


Classificação das Constituições Quanto à Origem

Posted by gumelo on Saturday, 22 November, 2008

Classificação das Constituições Quanto à Origem
a) democráticas (populares): originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo;
b) outorgadas: elaboradas e estabelecidas sem a participação popular.


Regras Constitucionais Quanto à Aplicabilidade

Posted by gumelo on Friday, 21 November, 2008

Normas Auto-Executáveis:
Aquelas que tem aplicabilidade imediata. São completas e definidas quanto à hipótese e à disposição, bastam por si mesmas e assim podem e devem ser aplicadas de imediato.

Normas não Auto-Executáveis:
Aquelas que não podem ter aplicação imediata, porque dependem de regra ulterior que as complemente. Há três espécies:
a) normas incompletas: não são suficientemente definidas;
b) normas condicionadas: dependem de uma lei posterior;
c) normas programáticas: indicam planos ou programas de atuação.


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