Archive for category Direito Civil

Direito Civil – FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens

Posted by gumelo on Monday, 8 December, 2008

FUNDAÇÕES ( universitas bonorum ) Conjunto ou reunião de bens;

• recebe personalidade para a realização de FINS PRÉ-DETERMINADOS;
• têm objetivos externos, estabelecidos pelo instituidor;
• o Patrimônio é o elemento essencial;
• Não visam lucro.
• São sempre civis.


Direito Civil – Sociedades Civis

Posted by gumelo on Sunday, 7 December, 2008

Sociedades Civis – têm fins econômicos e visam lucro, que deve ser distribuído entre os sócios. (Ex.: escritórios contábeis, escritórios de engenharia e advocacia, etc). Podem, eventualmente, praticar atos de comércio, mas não alterará sua situação, pois o que se considera é a atividade principal por ela exercida.


Direito Civil – Domicílios necessários e legais

Posted by gumelo on Saturday, 6 December, 2008

Domicílios necessários e legais:
a) dos incapazes o dos seus representantes;
b) da mulher casada o do marido;
c) do funcionário público o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;
d) do militar o do lugar onde serve;
e) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante o do lugar onde o navio está matriculado
f) do preso o do lugar onde cumpre a sentença

Domicílio Contratual ou Foro de Eleição é o domicílio eleito pelas partes contratantes.

Domicílio das Pessoas Jurídicas
• A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados.
• NO BRASIL, PREVALECE A TEORIA DA PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS


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