Archive for category Direito Civil

A formação das fundações passa por 4 fases

Posted by gumelo on Thursday, 11 December, 2008

A formação das fundações passa por 4 fases:

a) Dotação ou instituição – é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento.

b) Elaboração dos Estatutos – Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo.

c) Aprovação dos Estatutos – São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes.

d) Registro – Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação.


Extinção das Fundações

Posted by gumelo on Wednesday, 10 December, 2008

Extinção das Fundações
• No caso de se tornarem nocivas (objetivo ilícito);
• caso se torne impossível sua manutenção;
• se vencer o prazo de sua existência;
• Uma vez extinta uma fundação, o destino do seu patrimônio será o previsto nos estatutos. Caso os estatutos forem omissos, destinar-se-ão a outras fundações de fins semelhantes.


Características das Fundações

Posted by gumelo on Tuesday, 9 December, 2008

Características das Fundações
• Seus bens são inalienáveis e impenhoráveis, exceto c/ autorização judicial;
• Os Estatutos são sua Lei básica;
• Os administradores devem prestar conta ao Ministério Público;
• Não existe proprietário, nem titular, nem sócios;


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