Bens Móveis – podem ser objeto de Penhor
Móveis – podem ser objeto de Penhor.
• por natureza – são os bens suscetíveis de movimento próprio ou por força alheia. Ex.: uma cadeira, um boi, um carro, um livro, etc. O Navio e o Avião são bens móveis sui generis, de natureza especial, sendo tratados, em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca. Ambos têm nacionalidade.
• por disposição legal – direitos reais sobre bens móveis (propriedade, usufruto); direitos de obrigação e as ações respectivas; os direitos do autor.
• por equiparação pela doutrina – a energia elétrica
