Autonomia dos Estados Membros
Autonomia dos Estados Membros: Autonomia é uma margem de discrição de que uma pessoa goza para decidir sobre os seus negócios, mas sempre delimitada essa margem pelo próprio direito. Daí porque falar que os Estados Membros são autônomos ou municípios são autônomos: ambos atuam dentro de uma moldura jurídica definida pela Constituição Federal (área de competência circunscrita pelo direito). A autonomia não possui graduação, ou seja, ela não se apresenta maior ou menor, a autonomia é uma só, o que se pode dizer é quanto à competência, a qual pode sofrer variações de quantidade de acordo com a Constituição.
