Arrolamento Administrativo Tributario

ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Consiste em mais um instrumento com vistas a garantir o recebimento dos créditos tributários. Verdadeiro desmembramento da medida cautelar fiscal na esfera administrativa, esse instrumento visa estabelecer um controle da evolução patrimonial dos contribuintes, cujo débito para com o fisco supere a 30% desse patrimônio e que consolidado alcance um mínimo de R$ 500 mil. Sem adquirir o caráter de constrição efetiva dos bens e direitos sob os quais venha a recair, o arrolamento administrativo determina que se proceda à comunicação de qualquer transferência, oneração e alienação ao órgão da receita da jurisdição do contribuinte. Em termos práticos, esse controle das alterações patrimoniais permitirá a instrução de eventual Medida Catelar Fiscal dando eficácia a esse instrumento judicial.

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