A sucessão dos colaterais vai até o quarto grau

A sucessão dos colaterais vai até o quarto grau. O colateral mais próximo afasta o mais remoto. Essa regra não conflita com o direito de representação.
Concorrendo irmãos bilaterais e unilaterais, aqueles herdam o dobro destes. Isto não é inconstitucional, pois não é uma regra que discrimine filhos legítimos de ilegítimos. Pode beneficiar os que, em tese, seriam “ilegítimos”.
Se concorrerem, na mesma herança, filhos de irmãos bilaterais, com filhos de irmãos unilaterais, cabe àqueles o dobro do que couber a estes.

Mais dicas úteis:

  • Esse é inédito

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