A formação das fundações passa por 4 fases

A formação das fundações passa por 4 fases:

a) Dotação ou instituição – é a reserva de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam. Faz-se por escritura pública ou testamento.

b) Elaboração dos Estatutos – Pode ser direta ou própria (feita pelo próprio instituidor) ou fiduciária (feita por pessoa de sua inteira confiança, por ele designado). Caso não haja a elaboração do Estatuto, o Ministério Público poderá tomar a iniciativa de fazê-lo.

c) Aprovação dos Estatutos – São encaminhados ao Ministério Público, para aprovação. O objetivo deve ser LÍCITO e os bens suficientes.

d) Registro – Feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Só com ele começa a existência legal da Fundação.

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